EDITAL Nº 01/2014
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para quadro de reserva de Professor na função de Formador Regional do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
1. DO PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO
O Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, articulado entre o MEC, as Instituições de Ensino Superior (IES) e Secretarias Estaduais de Educação, conforme a PORTARIA MEC nº 1.140/2013 de 22 de Novembro de 2013 e a RESOLUÇÃO/FNDE/CD nº 051/2013, de 11 de Dezembro de 2013, tem como finalidade desenvolver ações de capacitação que contemplem as escolas de Ensino Médio como espaço privilegiado de discussões das práticas pedagógicas por meio de formação docente no âmbito escolar.
A formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio será organizada de forma queàs IES são responsáveis pela formação de formadores regionais;os formadores regionais são responsáveis pela formação de orientadores de estudo; e os orientadores de estudo são responsáveis pela formação dos professores e coordenadores pedagógicos do Ensino Médio na escola.
Para desenvolver as ações de Formador Regional,serão selecionados Professores e Coordenadores Pedagógicos da rede estadual de Ensino Médio.
2. DA SELEÇÃO
O processo de seleção para cadastro de reserva de Professor e Coordenador Pedagógico nafunção de Formador Regional,no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, dar-se-á de forma simplificada,por meio de análise de currículo, realizado pela Secretaria de Estado de Educação e da Cultura (SEEC), em parceria com o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP).
3. DAS FUNÇÕES
3.1. Ao Formador Regional serão atribuídas, em conformidade com Resolução 051/2013 no parágrafo V, as seguintes funções:
a) dedicar-se às ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e atuar na Formação, na qualidade de formador dos orientadores de estudo e de gestor das ações;
b) cadastrar os orientadores de estudo, e os professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio no SisMédio e no SGB;
c) monitorar a realização dos encontros presenciais ministrados pelos orientadores de estudo junto aos professores e coordenadores pedagógicos do Ensino Médio;
d) apoiar as IES na organização do calendário acadêmico, na definição dos polos de formação e na adequação das instalações físicas para a realização dos encontros presenciais;
e) assegurar, junto à respectiva Secretaria de Educação, as condições de deslocamento e hospedagem para participação nos encontros presenciais dos orientadores de estudo, dos professores e coordenadores pedagógicos do Ensino Médio, sempre que necessário;
f) articular-se com os gestores escolares e coordenadores pedagógicos visando ao fortalecimento do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;
g) organizar e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo em seu âmbito de atuação (estadual ou distrital);
h) manter canal de comunicação permanente com o Conselho Estadual de Educação e com os conselhos escolares, visando disseminar as ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, prestar os esclarecimentos necessários e encaminhar eventuais demandas junto à secretaria de Educação e à SEB/MEC;
i) reunir-se constantemente com o titular da Secretaria de Educação para avaliar a implementação das ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e implantar as medidas corretivas eventualmente necessárias;
j) participar dos encontros presenciais junto às IES, alcançando no mínimo 75% de presença;
k) ministrar a formação aos orientadores de estudo em sua área de atuação;
l) planejar e avaliar, junto aos orientadores de estudo, os encontros de formação dos professores e coordenadores pedagógicos;
m) acompanhar a prática pedagógica dos orientadores, dos professores e dos coordenadores pedagógicos do Ensino Médio;
n) avaliar os cursistas, orientadores de estudo, quanto à frequência, à participação e ao acompanhamento dos professores, registrando as informações no SisMédio;
o) efetuar e manter atualizados os dados cadastrais dos orientadores de estudo, bem como professores e coordenadores pedagógicos do Ensino Médio;
p) analisar os relatórios das turmas de orientadores de estudo e orientar os encaminhamentos;
q) analisar e aprovar o plano de atividades dos orientadores de estudo;
r) avaliar, no SisMédio, a atuação dos formadores, dos coordenadores das IES e das ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no Distrito Federal e nos estados e do suporte dado pelas IES;
s) apresentar à IES formadora os relatórios das atividades referentes à formação dos orientadores;
t) analisar os relatórios das atividades dos orientadores de estudo e encaminhar o resultado da análise para as IES; e
u) homologar os cadastros dos orientadores de estudo, dos professores e dos coordenadores pedagógicos de ensino médio nos sistemas disponibilizados pelo MEC.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Do Professor Formador Regional
Os requisitos estabelecidos para a função quanto à formação e à experiência exigidas, entre os profissionais da educação da rede estadual de ensino, devem atender, no mínimo, as seguintes características cumulativas:
a) ter experiência como professor ou coordenador pedagógico do Ensino Médio ou ter atuado em formação continuada de profissionais da Educação Básica durante, pelo menos, dois anos;
b) ser profissional efetivo da rede pública estadual de ensino;
c) ter titulação de especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação na área de Educação, com graduação em Licenciatura Plena;
d) ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação, aos encontros com os formadores das IES e ao trabalho de formação na região, cumprindo 20 horas semanais, com os orientadores de estudo.
4.2. De acordo com a Portaria nº 1.140/2013, de 22 de Novembro de 2013, a Secretaria Estadual, em articulação com as IES, poderá indicar formadores regionais dos quadros das IES ou alunos de pós-graduação, quando os profissionais da rede, selecionados conforme os requisitos acima estabelecidos, não atenderem a este Edital em número suficiente.
4.3. Os requisitos previstos deverão ser documentalmente comprovados pelo (a) formador (a) regional no ato da inscrição.
5. DA INSCRIÇÃO E PRAZOS
5.1 As inscrições serão realizadas on-line pelo endereço:www.ifesp.edu.br;
5.2 O candidato somente poderá se inscrever para função de Formador Regional;
5.3 As inscrições serão realizadas no período de 26 a 31 de março de 2014 até às 23h 59 minutos - ANEXO I;
5.4 O candidato que não se inscrever, no período estabelecido no subitem 5.3 deste edital, perderá o direito de concorrer no processo Seletivo Simplificado;
5.5 O período para a entrega da documentação comprobatória nas DIRED será nos dias 01, 02 e 03 de abril de 2014 até às 17h - (ANEXO II);
5.6 A documentação será apresentada por meio de Curriculum Simplificado, conforme anexo 1 deste edital, composta de documentos originais e cópias;
5.7 O tempo de experiência da docência será apresentado por meio de declaração expedida pelo diretor de escola especificando o período de exercício da função na referida escola;
5.8 A comprovação de ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte (termo de posse ou declaração do diretor da escola);
5.9 O candidato só poderá se inscrever para o processo seletivo na área de jurisdição da DIRED onde vai atuar como Professor Formador Regional.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação será feita mediante a apresentação dos documentos exigidos no item 4.1 para Formador Regional, acrescido da somatória da pontuação explicitada no quadro abaixo; PROFESSOR FORMADOR REGIONAL E ORIENTADOR DE ESTUDO
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TITULAÇÃO
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PONTOS
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ESPECIALIZAÇÃO
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3
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MESTRADO
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4
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DOUTORADO
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5
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6.2. Será acrescido um ponto,até o máximo de cinco pontos, para cada ano de experiência comprovada, no campo de formação de professor, independente da titulação, considerando a atuação em:
6.2.1 Licenciatura Plena em instituições públicas;
6.2.2 Pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);
6.2.3 Aperfeiçoamento (no mínimo 40 h);
6.2.4 Mestrado Profissional em Ensino.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) e o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) serão responsáveis pela análise dos currículos e seleção dos candidatos.
7.2 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida.
7.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a) Tiver maior idade;
b) Tiver maior tempo de atividade no magistério.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As atividades do Professor Formador Regional do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio terá duração de 01 (um) ano;
8.2 O Professor Formador Regional receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagas por meio do FNDE, durante o período que estiver vinculado ao Programa;
8.3 A distribuição do Professor Formador Regional será considerada por DIRED;
8.4 A divulgação dos resultados do Professor Formador Regional será dia 10.04.2014;
8.5 O resultado da seleção será divulgado no site da SEEC – http:www.educacao.com/ e do IFESP – http//www.ifesp.edu.br/ead;
8.6 A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente edital será de 01 (um) ano, a partir da data da sua publicação.
Natal/RN, 21 de março de 2014.
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
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